28out
Novas regras sobre o reporte à ASF para supervisão da resiliência operacional digital
Foi hoje publicada em Diário da República a Norma Regulamentar da ASF n.º 6/2026-R, sobre o reporte à ASF para supervisão da resiliência operacional digital. O diploma introduz novos deveres de reporte para efeitos do exercício das competências de supervisão que a Lei n.º 73/2025, de 23 de dezembro, atribui à ASF. Esta lei assegura a implementação, no ordenamento jurídico nacional do Regulamento (UE) 2022/2554 (DORA) sobre resiliência operacional digital do setor financeiro.
A Norma Regulamentar n.º 6/2026-R altera as Normas Regulamentares n.ºs 4/2023-R, 13/2020-R. Para além disso, são revogadas as Normas Regulamentares n.ºs 6/2022-R, 7/2024-R, 9/2024-R e a Circular n.º 3/2025, de modo a evitar a sobreposição de regimes e de requisitos de reporte em matéria de resiliência operacional.
Os novos deveres de reporte à ASF dizem respeito (i) aos acordos contratuais celebrados com terceiros prestadores de TC, (ii) incidentes de caráter severo relacionados com as TIC e ciberameaças significativas, (iii) determinada informação relativa à gestão do risco TIC e (iv) participação em acordos de partilha de informação sobre ciberameaças e vulnerabilidades. O reporte de incidentes cibernéticos passa a ter periodicidade trimestral.
A Norma Regulamentar entra em vigor no dia 29 de outubro.