24jul
EIOPA conclui mandato da revisão de Solvência II com publicação de orientações e normas técnicas
A EIOPA publicou oito conjuntos de orientações e projetos de normas técnicas que completam o mandato que lhe foi atribuído no âmbito da revisão da Diretiva Solvência II. Os novos instrumentos apoiarão a implementação do quadro regulamentar revisto, cuja aplicação está prevista para 30 de janeiro de 2027.
O pacote agora divulgado inclui um novo conjunto de orientações sobre os poderes de supervisão para responder a vulnerabilidades de liquidez, um projeto de normas técnicas de regulamentação (RTS) relativo ao cálculo simplificado da margem de risco e a revisão de quatro conjuntos de orientações e de duas normas técnicas de execução (ITS).
Entre as principais novidades destaca-se a publicação das orientações sobre a atuação das autoridades de supervisão perante deficiências na gestão do risco de liquidez das empresas de seguros. As orientações definem as medidas que os supervisores podem adotar para reforçar a posição de liquidez das empresas e estabelecem as circunstâncias excecionais em que poderá ser determinada a suspensão temporária dos direitos de resgate dos tomadores de seguros.
No âmbito da margem de risco, a revisão de Solvência II introduz um novo fator exponencial e dependente do tempo ("lambda factor"), destinado a refletir melhor a natureza temporal dos riscos, reduzindo simultaneamente a margem de risco aplicável às responsabilidades de longo prazo e a sua sensibilidade às variações das taxas de juro. Em consequência, a EIOPA publicou um projeto de RTS e atualizou as orientações relativas à avaliação das provisões técnicas.
Foram igualmente revistos os instrumentos relativos ao matching adjustment, refletindo as alterações introduzidas pela revisão de Solvência II no cálculo do Requisito de Capital de Solvência (SCR) e clarificando o tratamento das carteiras sujeitas a este mecanismo e dos ring-fenced funds.
A EIOPA procedeu ainda à atualização das normas técnicas sobre os templates de divulgação para as autoridades de supervisão e das orientações relativas à solvência de grupo e ao reporte e divulgação de informação, de forma a assegurar a sua coerência com o novo enquadramento legal e simplificar a sua aplicação.
Os projetos de normas técnicas serão agora submetidos à Comissão Europeia, que dispõe de três meses para decidir sobre a sua adoção.
Consulte aqui os documentos publicados pela EIOPA.