10jul
EIOPA publica sete novos instrumentos para a implementação da IRRD
A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) publicou, no dia 8 de julho de 2026, um novo conjunto de sete instrumentos destinados à implementação da Diretiva relativa à Recuperação e Resolução das Empresas de Seguros e de Resseguros (Insurance Recovery and Resolution Directive - IRRD).
Os instrumentos agora publicados incluem quatro orientações (Guidelines) e três normas técnicas de regulamentação (Regulatory Technical Standards - RTS):
- Orientações sobre cenários, que definem os cenários macroeconómicos, financeiros e específicos das empresas a considerar na avaliação da credibilidade e viabilidade dos planos preventivos de recuperação;
- Orientações sobre indicadores, que estabelecem os indicadores qualitativos e quantitativos a incluir nos planos preventivos de recuperação, abrangendo, entre outros, capital, liquidez, qualidade dos ativos, rentabilidade e condições de mercado;
- Orientações sobre a prestação de informação, relativas à aplicação de isenções ao dever de segredo profissional na divulgação de informação confidencial;
- Orientações sobre obrigações simplificadas, que especificam os elementos a considerar na avaliação da elegibilidade para a aplicação de requisitos simplificados;
- RTS sobre a independência dos avaliadores, que estabelece os critérios para assegurar a independência dos peritos responsáveis pelas avaliações no contexto da resolução;
- RTS sobre o reconhecimento contratual dos poderes de suspensão (stay powers), aplicável a contratos financeiros regidos pela legislação de países terceiros;
- RTS sobre a avaliação de responsabilidades decorrentes de instrumentos derivados, que define as metodologias aplicáveis à valorização destas posições em contexto de resolução.
A publicação destes instrumentos constitui mais um passo na concretização do quadro regulamentar europeu em matéria de recuperação e resolução de empresas de seguros, reforçando a preparação das autoridades e do setor para a aplicação da IRRD.