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12abr

SEGURO DE VEÍCULOS UCRANIANOS: OFERTA DE SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL A REFUGIADOS DO CONFLITO MILITAR NA UCRÂNIA | OFFER OF MOTOR THIRD-PARTY LIABILITY INSURANCE TO REFUGEES FROM THE MILITARY CONFLICT IN UKRAINE.

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Nota: textos em Português e Inglês

Note: texts in Portuguese and English

 

 

O Protocolo para oferta de seguros de RC Automóvel a refugiados da Ucrânia termina no dia 30 de junho, 2022. As condições de subscrição destes seguros devem ser agora acordadas com as empresas de seguros ou os seus mediadores.

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The Protocol offering motor third-party liability insurance to refugees from the military conflict in Ukraine ends on June 30th, 2022. The conditions for underwriting these insurances must now be agreed with the insurance companies or their intermediaries.

 

 

 

 

= Publicado a 12 de abril, 2022 | published on April 12th, 2022:

Seguro de veículos ucranianos

OFERTA DE SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL A REFUGIADOS DO CONFLITO MILITAR NA UCRÂNIA

A Associação Portuguesa de Seguradores e as empresas de seguros suas associadas, confrontadas com diversos pedidos de seguro de responsabilidade civil automóvel relativa aos veículos de pessoas deslocadas da Ucrânia que se encontram a circular no território de Portugal, acordaram numa solução de mercado, temporária, de cariz solidário, para dar resposta a estas solicitações, enquanto não for aprovada legislação que permita enquadrar de forma duradoura a situação.

As empresas de seguros subscreveram um protocolo com a Associação Portuguesa de Seguradores, em que esta será tomadora dos seguros a efetuar para estes veículos, ao abrigo da figura do denominado seguro de fronteira. Este seguro temporário terá a duração de 2 meses e o seu custo será integralmente suportado pela APS, numa iniciativa de solidariedade do setor segurador para com estas pessoas.

Atenta a imprevisibilidade da duração do conflito armado e o tempo de aprovação da legislação necessária ao adequado enquadramento da situação, o protocolo não tem um prazo limite e vigorará até que seja decidido pelo Conselho de Direção da APS colocar-lhe termo.

Cada veículo apenas poderá beneficiar destas condições excecionais uma única vez, pelo período máximo de 60 dias.

 

ÂMBITO DOS CIDADÃOS E VEÍCULOS ABRANGIDOS

Podem ter acesso às condições excecionais quaisquer cidadãos que, comprovadamente, beneficiem do regime de proteção temporária estabelecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-D/2022, de 11 de março, que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, independentemente da respetiva nacionalidade.

Beneficiam destas condições excecionais os veículos automóveis, de matrícula estrangeira, sujeitos a seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel até 3500 kg de peso.

 

CONDIÇÕES DE APOIO EXCECIONAIS

Será obrigatória a identificação do condutor habitual associado a este contrato de seguroque terá de ser maior de idade e estar legalmente habilitados a conduzir o veículo que se pretende segurar.

O seguro deve ainda respeitar, cumulativamente, os seguintes requisitos:

i) ser um seguro de fronteira;

ii) cobrir apenas a responsabilidade civil com os capitais mínimos previstos na legislação em vigor;

iii) ter a duração de 60 dias;

iv) não dar lugar ao pagamento de quaisquer comissões de distribuição.

 

Os cidadãos que beneficiem do regime de proteção temporária concedido pelo Estado português e que queiram aceder às condições excecionais previstas no presente Protocolo podem dirigir-se livremente a qualquer ponto de contacto de qualquer das empresas de seguros aderentes divulgadas pela APS, solicitando a subscrição do seguro abrangido, mediante apresentação dos comprovativos exigíveis.

As empresas de seguros aderentes são livres de avaliar o risco e de aceitar ou não a respetiva subscrição.

 

EMPRESAS DE SEGUROS E CONTACTOS

Os condutores/proprietários podem recorrer às seguintes empresas de seguros e respetivos contactos para solicitar a subscrição do seguro abrangido pelo “Protocolo para Oferta de Seguros de Responsabilidade Civil Automóvel a Refugiados do Conflito Militar na Ucrânia”:

 

Empresa Contacto E-mail/Site Telefone (+351)
Ageas Portugal – Companhia de Seguros, S.A.

- Loja de Lisboa: Praça Príncipe Perfeito, 2 | 1990-278 Lisboa

- Loja do Porto: Rua Gonçalo Sampaio, 39 | 4002- 001 Porto

www.ageas.pt

Linha de Apoio ao Cliente: 217 943 039

Linha HELP FOR UKRAINIANS: 21 850 63 10

Dias úteis, das 9h às 19h

CA Seguros Jorge Parrado*

automovel.subscricao@ca-seguros.pt

jorge.parrado@ca-seguros.pt

*91 174 28 03

21 370 02 72

Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. Linha de Apoio ao Cliente apoiocliente@fidelidade.pt

21 423 84 27

Das 8h45 às 16h45

De Segunda a Sexta

Liberty Seguros, Compañia de Seguros y Reaseguros, S.A. Linhas de Apoio ao Cliente geral@libertyseguros.pt

Telefone: 213 124 300 (chamada para rede fixa nacional); 808 243 000 (dias úteis, 9h00-12h00 | 0,07€ no primeiro minuto e 0,0277€/min. nos restantes (+IVA); dias úteis, fins de semana e feriados, 21h00-9h00 | 0,07€ no primeiro minuto e 0,0084€/min. nos restantes (+IVA).

Atendimento Telefónico Permanente 24 horas por dia, 365 dias por ano.

 

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OFFER OF MOTOR THIRD-PARTY LIABILITY INSURANCE TO REFUGEES FROM THE MILITARY CONFLICT IN UKRAINE

The Portuguese Association of Insurers (APS) and its associated insurance companies, faced with several requests for third-party liability insurance for vehicles of displaced people from Ukraine circulating in Portugal, agreed on a temporary, solidarity-based market solution to respond to these requests, while waiting for legislation providing a lasting framework for the situation.

The insurance companies have signed a protocol with the Portuguese Association of Insurers, in which the latter will be the policyholder of the insurance to be taken out for these vehicles, under the scope of the so-called frontier insurance. This temporary insurance will last for two months, and its cost will be borne in full by the APS, under a solidarity initiative of the insurance sector with these people.

Given the unpredictability of the duration of the armed conflict and the time it takes to approve the legislation necessary for the appropriate framework of the situation, the protocol has no time limit and will remain in force until the APS’ Board of Directors decides to terminate it.

Each vehicle may benefit from these exceptional conditions only once, for a maximum period of 60 days.

 

SCOPE OF CITIZENS AND VEHICLES COVERED

Access to the exceptional conditions is open to any citizens who can prove they benefit from the temporary protection regime established by the Resolution of the Council of Ministers No. 29-D/2022, of 11 March, amending the Resolution of the Council of Ministers No. 29-A/2022, of 1 March, regardless of their nationality.

These exceptional conditions are applicable for foreign-registered motor vehicles subject to compulsory third-party liability insurance up to 3500 kg of weight.

 

EXCEPTIONAL SUPPORT CONDITIONS

It will be compulsory to identify the usual driver associated with this insurance contract, who must be legally qualified to drive the vehicle to be insured.

The insurance must also meet, cumulatively, the following requirements:

(i) be a frontier insurance policy;

ii) it should only cover third-party liability with the legal minimum amount of coverage;

iii) have a duration of 60 days;

iv) not give rise to the payment of any distribution fees.

 

Citizens who benefit from the temporary protection regime granted by the Portuguese State and who wish to access the exceptional conditions provided for in the present Protocol may freely go to any contact point of any of the adhering insurance companies disclosed by APS, requesting the subscription of the mentioned insurance, upon presentation of the required evidence.

The adhering insurance companies are free to assess and underwrite, or not, the risk.

 

INSURANCE COMPANIES AND CONTACTS

Drivers/owners may use the following insurance companies and their contacts to apply for the insurance covered by the "Protocol for Offering Motor Third-Party Liability Insurance to Refugees from the Military Conflict in Ukraine":

 

Company Contact E-mail/Site Telephone (+351)
Ageas Portugal – Companhia de Seguros, S.A.

- Lisbon: Praça Príncipe Perfeito, 2 | 1990-278 Lisbon

- Oporto: Rua Gonçalo Sampaio, 39 | 4002- 001 Oporto

www.ageas.pt

Customer Helpline: 217 943 039

HELP FOR UKRAINIANS: 21 850 63 10

Monday to Friday

From 9h00 to19h00

CA Seguros Jorge Parrado*

automovel.subscricao@ca-seguros.pt

jorge.parrado@ca-seguros.pt

*91 174 28 03

21 370 02 72

Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. Customer Helpline apoiocliente@fidelidade.pt

21 423 84 27

Monday to Friday

From 8h45 to 16h45

 

Liberty Seguros, Compañia de Seguros y Reaseguros, S.A. Customer Helpline geral@libertyseguros.pt

Telephone: 213 124 300 (call to national fixed line); 808 243 000 (working days, 9h00-12h00 | €0.07 in the first minute and €0.0277/min in the rest (+VAT); working days, weekends and holidays, 21h00-9h00 | €0.07 in the first minute and €0.0084/min in the remaining minutes (+VAT). Permanent Telephone Assistance 24 hours a day, 365 days a year.

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A Associação Portuguesa de Seguradores é uma associação sem fins lucrativos, constituída nos termos da lei para defesa e promoção dos interesses das empresas de seguros e resseguros. O conjunto dos Associados da APS representa atualmente mais de 99% do mercado segurador, quer em volume de negócios, quer em efetivos totais empregados.

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