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COVID-19 – Fundo Solidário do setor segurador: Seguradoras já definiram os critérios para atribuição das compensações

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Lisboa, 06 de maio de 2020 - As empresas de seguros que operam em Portugal constituíram um Fundo Solidário na Associação Portuguesa de Seguradores (APS), que se destinará a apoiar os familiares de um conjunto de profissionais que, durante o período do Estado de Emergência e no exercício da sua profissão ou de missão voluntária, tenham testado positivo a doença COVID-19 e, em consequência dela, tenham falecido ou venham a falecer.

Os critérios de atribuição das compensações do Fundo Solidário estão já definidos pela equipa que vai ser liderada, uma vez mais, pelo Professor Pedro Romano Martinez, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e constam do documento anexo a este comunicado.

Os serviços da Associação estão a partir de hoje disponíveis para receber a informação dos beneficiários, mediante o envio do formulário que se encontra disponível na página especial COVID-19, dedicada ao Fundo Solidário do setor segurador, no site da APS em www.apseguradores.pt. Seguir-se-á um contacto direto com todos os beneficiários, com vista à avaliação da situação pessoal de cada um, por forma a que a repartição das verbas deste Fundo possa ser a mais justa e equitativa possível.

As equipas que irão proceder a essa avaliação estão já constituídas e em condições de iniciar esse trabalho, sendo compostas por pessoas que trabalham nas empresas de seguros, com muita experiência na abordagem a este tipo de situações.

Por razões de respeito pela reserva da vida pessoal de todos os potenciais beneficiários, a APS não divulgará nem a identificação nem os montantes que vierem a ser, individualmente, atribuídos, fazendo apenas um balanço global quando se justificar e, naturalmente, quando o processo for encerrado. O Fundo tem uma dotação inicial de 1,5 milhões de euros.

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FUNDO SOLIDÁRIO COVID-19 DAS EMPRESAS DE SEGUROS:
CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DAS COMPENSAÇÕES

Considerando:

1.    os dramáticos efeitos resultantes da propagação e disseminação da infeção por COVID-19 que se começaram a sentir em março de 2020, nomeadamente o elevado número de pessoas infetadas e vítimas mortais;
2.    o desempenho extraordinário dos profissionais de saúde, das forças de segurança, dos bombeiros e dos trabalhadores que prestam apoio a lares de idosos, entre outros, no tratamento, acompanhamento, e combate a esta infeção; 
3.    que muitas vezes, atenta a rapidez com que esta pandemia alastrou, aqueles profissionais desempenharam as suas funções sem estarem ainda munidos dos adequados instrumentos e meios de proteção que, num quadro de maior previsibilidade e normalidade, utilizariam o que torna ainda mais louvável a sua dedicação à função de proteger e salvar os outros;
4.    que por causa da forma como muitas vezes tiveram de atuar ficaram mais expostos a contrair esta doença profissional;
5.    a circunstância de ter sido decretado o estado de emergência em Portugal, no dia 18 de março de 2020, medida de natureza claramente excecional;
6.    o facto de o setor segurador ser um setor que, tradicionalmente, dedica especial atenção às ações de responsabilidade social; 
7.    que o setor, pela natureza da sua atividade, é especialmente sensível à perda de vidas humanas; 

Tendo por base estes considerandos, determinam-se as seguintes diretrizes que devem presidir à distribuição do valor constante do mencionado Fundo:

1.    Objeto e Âmbito temporal:

Apoio extraordinário a familiares de pessoas que, integrando o universo de profissionais infra delimitado, hajam contraído, no exercício da sua profissão, em Portugal, a doença COVID-19 e, em consequência dela, venham a falecer, desde que, cumulativamente, esses profissionais:

a)    tenham registo de teste positivo de COVID-19 no período que medeia entre o dia 01 de março de 2020 e o dia 16 de maio de 2020;
b)    tenham sido referenciados para tratamento pelo SNS ou pelos Hospitais Privados;
c)    tenham falecido ou venham a falecer no período compreendido entre o dia 02 de março e o dia 02 de agosto de 2020.

2.    Universo dos Profissionais abrangidos:

a)    Profissionais da área da saúde, da medicina legal, das farmácias, da investigação científica ou que trabalhem em laboratórios de análise na área da microbiologia, infeciologia e epidemiologia ligados ao COVID-19;
b)    Profissionais das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários e profissionais das Forças Armadas, da emergência médica e da proteção civil;
c)    Profissionais que tenham sido mobilizados por entidade pública para a prestação dos serviços de prevenção, socorro e combate ao COVID-19 ou que atuem, enquadrados por entidades públicas, como voluntários nestas áreas;
d)    Profissionais de gestão e manutenção de infraestruturas críticas de saúde e de suporte e apoio aos profissionais de saúde, tais como transporte de produtos biológicos destinados à avaliação laboratorial e tratamento de resíduos hospitalares; 
e)    Profissionais e voluntários formalmente integrados em atividades de apoio a lares de idosos e de organizações de apoio a pessoas com deficiência e ainda as que integrem os serviços da rede nacional de cuidados continuados integrados, assim como dos serviços funerários.

3.    Familiares Beneficiários:
a)    Cônjuge (ou unido de facto);
b)    Descendentes a cargo da pessoa falecida, até aos 25 anos;
c)    Ascendentes ou outros familiares a cargo do falecido.

4.    O valor a atribuir estará sujeito a diversas ponderações, que poderão implicar majoração ou diminuição no valor a pagar:

a)    o número de membros do agregado familiar;
b)    o grau de dependência económica do falecido;
c)    idades dos beneficiários;
d)    situação financeira dos beneficiários.

5.    A compensação é paga em capital, mas, sempre que as circunstâncias o aconselhem, poderá ser fixada em renda.

– FIM –

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A Associação Portuguesa de Seguradores é uma associação sem fins lucrativos, constituída nos termos da lei para defesa e promoção dos interesses das empresas de seguros e resseguros. O conjunto dos Associados da APS representa atualmente mais de 99% do mercado segurador, quer em volume de negócios, quer em efetivos totais empregados.

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