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20mar

Coronavírus – declaração de Estado de Emergência: medidas do setor segurador

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Lisboa, 20 de março de 2020 – Sua Excelência o Senhor Presidente da República, ouvido o Governo, declarou na passada quarta-feira, com a autorização da Assembleia da República, o Estado de Emergência em Portugal, com o objetivo de conferir ao Governo capacidades acrescidas para tomar as medidas e providências necessárias ao eficaz combate à difusão do COVID 19.

Face a tal declaração, a APS, Associação Portuguesa de Seguradores, em representação das empresas de seguros, suas Associadas, vem, pela presente comunicação, informar o seguinte:


1    As empresas de seguros vão, como é exigível e de esperar, respeitar e dar execução, de modo rigoroso e tempestivo, a todas as medidas adotadas no quadro do Estado de Emergência declarado e irão providenciar também, pelos meios ao seu alcance, para que todos os seus colaboradores e prestadores de serviço cumpram essas medidas com o rigor e sentido de responsabilidade que a situação requer.


2    Ao mesmo tempo, e apesar dos conhecidos constrangimentos derivados do facto de se encontrarem a operar basicamente em regime de teletrabalho, tudo estão a fazer para manter a maior normalidade possível na sua atividade, seja na área de subscrição, na área de gestão de sinistros, seja na necessária assistência aos seus clientes, segurados e beneficiários.


3.    Estão as empresas de seguros a adotar, também em geral, medidas que possam contribuir para a mitigação de alguns dos inconvenientes derivados da situação. De entre estas, cumpre destacar:


(i)    A já anunciada medida de mobilização das suas linhas de assistência aos clientes no esclarecimento de dúvidas e no apoio ao diagnóstico e, bem assim, a disponibilidade para pagar os custos dos testes de COVID-19 no âmbito dos seguros de saúde, sempre que haja a necessária prescrição médica;
(ii)    A aceleração dos pagamentos em caso de sinistro, em especial aos Hospitais, públicos e privados, contribuindo, assim, para a disponibilização de recursos financeiros necessários ao enfrentamento de previsíveis acréscimos de custos ou para fazer face a redução de receita;
(iii)    A disponibilidade para estudar, caso a caso, situações de dificuldade dos prestadores que regularmente colaboram com o setor e se vêm fortemente limitados na sua capacidade de trabalho, assim como de clientes relativamente ao pagamento dos prémios de seguro, adotando medidas flexíveis sempre que as circunstâncias o justifiquem e possibilitem.


4.     Por outro lado, estão a ser avaliadas, junto do Governo e do regulador, a adoção de medidas legislativas ou regulatórias que assegurem a simplificação e flexibilidade de alguns procedimentos, em benefício dos clientes e beneficiários dos seguros, nomeadamente, e a título de exemplo, a simplificação do processo de emissão e envio das denominadas “cartas verdes”, associadas ao seguro obrigatório automóvel, permitindo o seu envio por meio eletrónico e a preto e branco.


5.    Na generalidade dos seguros, não estão previstas cláusulas de exclusão ou de limitação das coberturas por efeito da mera declaração do estado de emergência.


A Associação Portuguesa de Seguradores está a monitorizar, em ligação permanente com os seus Associados, os impactos que a situação atual tem na atividade diária das empresas de seguros, dos seus clientes, colaboradores e fornecedores e fará atualizações regulares de informação sempre as circunstâncias o justifiquem.

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A Associação Portuguesa de Seguradores é uma associação sem fins lucrativos, constituída nos termos da lei para defesa e promoção dos interesses das empresas de seguros e resseguros. O conjunto dos Associados da APS representa atualmente mais de 99% do mercado segurador, quer em volume de negócios, quer em efetivos totais empregados.

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