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Neste capítulo analisaremos as principais questões relacionadas com os requisitos de gestão, nomeadamente a gestão de risco, o controlo interno e o governance. O novo modelo de Solvência assenta no principio de sensibilidade ao risco, isto é, o requisito de capital será estabelecido de acordo com o perfil de risco. Este perfil resultará dos riscos assumidos e dos mecanismos existentes na organização para a sua análise, avaliação e mitigação. Como o próprio CEA reconhece, no comentário à primeira vaga, a forma mais adequada das seguradoras se protegerem contra a insolvência é através da aplicação de uma efectiva gestão interna do risco. A gestão do risco e o controlo interno farão assim parte da rotina e da prática diária. Tendo em conta o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Madrid (grupo constituído para a análise dos sistemas de controlo interno), os poderes estabelecidos no processo de Lamfalussy e a necessidade de criação de uma cultura de risco, o ISP elaborou a norma 14/2005-R sobre princípios aplicáveis ao desenvolvimento dos sistemas de gestão de risco e de controlos interno das empresas de seguros de aplicação obrigatória até ao final de 2007. Não obstante desta obrigatoriedade, a norma prevê a apresentação de um plano de implementação detalhado já no exercício de 2005, que será submetido ao ISP e que contemplará uma calendarização das actividades a desenvolver até 2007. De seguida apresentamos as principais questões relacionadas com esta temática provenientes dos trabalhos desenvolvidos pelo CEIOPS nas 3 vagas emitidas até à data. Sistema de controlo interno Um sistema de controlo interno eficaz tornar-se-á fundamental no processo de gestão de risco, na medida que garante um desenvolvimento operacional forte e seguro e o total cumprimento das exigências legais e regulamentares do mercado.
O relatório apresentado pelos serviços da comissão a 11 de Fevereiro de 2004, chama a atenção para a existência de um conjunto de critérios que devem ser cumpridos pelas companhias por forma a garantir uma correcta avaliação dos riscos incorridos. Estes critérios são:
1ª Vaga de Questões - Primeira Pergunta A importância do tema ficou patente na primeira call for advice, com a primeira questão a abordar o controlo interno. De acordo com a metodologia seguida no projecto, a Comissão solicitou os seguintes esclarecimentos: a) Inclusão de um princípio geral de controlo interno na futura Directiva e feed back à proposta de artigo apresentada. "Insurance undertaking are required to have in place internal controls that are adequate for the nature and scale of the business." b) Regras detalhadas para os supervisores possam assegurar que as seguradoras dispõem de sistemas de controlo interno apropriados. O CEIOPS concorda com a inclusão de um high level principle na futura directiva sobre controlo interno, complementada com regulamentação de nível inferior que inclua no nível 2, do processo de Lamfalussy, a definição geral dos controlos internos, uma descrição do papel e responsabilidade do board of directors e do senior management no sistema de controlo interno e os princípios gerais mínimos que deverão ser cumpridos pelas seguradoras. Estes requisitos poderão ainda ser complementados com standards de supervisão ou recomendações de nível 3. O CEIOPS enumerou, nesta call for advice, um conjunto de medidas que devem ser implementadas ao nível do controlo interno:
O Controlo Interno fortalecerá o ambiente operacional interno da seguradora aumentando a sua capacidade de lidar com falhas e/ou deficiências dos processos e da estrutura sejam eles de natureza interna ou externa. Gestão de risco
A gestão de risco assegurará a manutenção do risco a um nível aceitável. Pretende-se que a seguradora compreenda a natureza e dimensão do risco assumido e das estratégias definidas pela administração para a sua gestão. Os serviços da comissão apresentaram no relatório preparatório de 11 de Fevereiro, um conjunto de itens que a seguradora deverá realizar/analisar/deter ao nível desta componente:
1ª Vaga Questões - Primeira Pergunta Para além do controlo interno a primeira vaga abordou ainda o tema da gestão do risco. O CEIOPS foi, também aqui, questionado a dois níveis: a) Inclusão de um principio geral de gestão de riscos na futura norma e opinião sobre a proposta de artigo criada. "Insurance undertaking shall identify and assess the nature and significance of the risks they face. Insurance undertakings shall manage these risks to provide reasonable assurance of maintaining the undertaking´s overall financial soundness. In order to achieve this, insurance undertakings shall have in place effective strategies and processes, comprehensive and proportionate to the nature and scale of the risks" b) Regras detalhadas pelas quais os supervisores poderão assegurar que as seguradoras dispõem de sistemas de gestão de riscos apropriados. O CEIOPS concorda com a inclusão de um high level principle sobre gestão de risco na futura Directiva, sendo da opinião que o regulamento de nível 2 (medidas de implementação) deverá incluir um esboço geral da gestão do risco que permita compreender a descrição do papel e responsabilidades do board of directors e do senior management e estabeleça os princípios gerais mínimos que serão cumpridos pela seguradora no processo de gestão de risco. Apresentou ainda um conjunto de medidas de implementação que devem ser tomadas em conta pelas entidades de supervisão aquando da emissão dos normativos nacionais, e que passamos a apresentar:
Deverá existir uma relação entre a adequação da gestão do risco de uma seguradora, a assunção dos riscos e os seus recursos finais. Governance
A inclusão de princípios de governance deverá contribuir para uma gestão sã e prudente, aumentando assim a protecção dos segurados e beneficiários. Deve ainda apoiar o board of directors no estabelecimento e ajustamento do perfil global de risco da seguradora. Uma estrutura adequada de governance deverá facilitar a tomada de decisão reduzindo assim a probabilidade e o impacto da existência de inconformidades. O CEIOPS salientar que a inclusão deste princípio de governance não tem como objectivo a harmonizar dos regulamentos nacionais de corporate governance, havendo para esse efeito iniciativas mais abrangentes no seio da União Europeia. A avaliação do processo directivo e de tomada de decisão é uma das componentes do processo de supervisão. Esta questão foi endereçado na call for advice 16, sob o tema Fit and Proper. Serão estabelecidas regras que assegurem que os colaboradores que desempenham funções de gestão dispõem das competências necessárias para o realizar de forma correcta. Estes requisitos obrigarão estes colaboradores a dispor de qualificações técnicas ou de experiência pessoal que assegurem uma gestão forte e prudente. A garantia de que a empresa está a ser gerida por pessoas com as devidas competências reduzirá o risco de falha. A definição de pessoas que gerem efectivamente a empresa é algo ambígua, havendo porém a necessidade de se estabelecer alguma orientação no sentido de identificar de forma clara as funções sob as quais irão incidir este requisito. O CEIOPS apresentou uma listagem das funções mais importantes na call for advice 16 e que como tal estarão sujeitas a regras de fit and proper (lista com os cargos mínimos sujeita ainda a discussão), que passamos a apresentar: 1. Funções de governação: Função de administração e função de senior management; 2. Funções requeridas: Função AML (anty money laundering), função compliance e função actuarial; 3.Funções de sistemas e controles: função financeira, função chief risk officer, função controlo interno e função auditoria interna; 4.Funções de gestão significativa (pessoas com responsabilidades por linhas de negócio); Os requisitos de fit and proper serão aplicados a todas as seguradoras, independentemente da sua dimensão. Não obstante, o CEIOPS reconhece que uma pessoa com responsabilidades numa seguradora de pequena dimensão não necessitará de ter o mesmo nível de perícia que uma pessoa que exerça funções numa empresa de grande dimensão. Os requisitos deverão assim estabelecidos de forma a permitir alguma flexibilidade. A verificação dos requisitos de fit and proper é da responsabilidade da companhia e da autoridade de supervisão, devendo esta última avaliar no mínimo, se as pessoas com funções de governação cumprem os requisitos exigidos. Os poderes da supervisão relacionados com o incumprimento das regras de fit and proper foram endereçados na call for advice 14, contemplado neste site no capitulo transparência.
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