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Tendo em conta a amplitude, dimensão e complexidade do projecto Solvência II, algumas das opiniões já divulgadas podem não estar ainda reflectidas neste espaço. A APS e os seus serviços técnicos procurarão identificar estas situações e corrigi-las com a maior brevidade possível.

De acordo com a metodologia adoptada, os trabalhos técnicos serão desenvolvidos através da formulação de questões pelos Serviços da Comissão (nível 2), designadas por call for advices, respondidas pelo CEIOPS (nível 3), após consulta e análise dos diversos players do sector (CEA, CFO Fórum e o Groupe Consultatif).

Os trabalhos desenvolvidos até a esta data centraram-se essencialmente em matérias de Pilar 1. Efectivamente, a complexidade técnica, a necessidade de avaliação dos impactos ao nível Europeu do novo regime de Solvência e a urgência de articulação da metodologia de cálculo das provisões técnicas com o projecto IFRS fizeram com que esta fosse até a esta data a área de maior enfoque

Da análise realizada ao projecto Solvência II verificámos que as matérias de pilar I poderão ser agrupadas da seguinte forma:

Capital disponível;

Capital exigível;

Elementos elegíveis de capital;

Ideias a reter:

Capital disponível: O novo regime de solvência assentará no princípio de total balance sheet e economical approach, isto é, activos e passivos valorizados ao valor de mercado, sendo a capital disponível determinado pela diferença. A valorização das responsabilidades ao justo valor irá, em princípio, permitir a libertação dos actuais valores prudenciais.

Capital exigível: O capital exigível será determinado de acordo com o perfil de risco, podendo a companhia adoptar por uma Fórmula Standard ou Modelos Internos, sejam eles totais ou parciais.

Elementos elegíveis de capital:  O futuro regime de Solvência definirá a lista de elementos elegíveis de capital, esperando-se que venham a ser agrupados em diferentes níveis de acordo com a sua capacidade de absorção de perdas.

 

 

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Última actualização: 08/09/06.