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Uma vez apurado o capital disponível (pela diferença entre
activos e passivos determinados ao justo valor) teremos então que determinar o requisito de capital. Esta é a área de maior complexidade
técnica do projecto existindo inúmera documentação a seu respeito. Procuraremos
simplificar alguns dos conceitos e apresentar as ideias fundamentais.
O requisito de capital será determinado de acordo com o perfil de risco da seguradora.
A questão centra-se então na forma como determinar este perfil
nomeadamente a evolução que os riscos assumidos irão ter. Tendo em
conta a incerteza e o desconhecimento da tendência, a estimação será feita de
forma estocástica por via de uma função distribuição que mensualize a incerteza
de todos os efeitos possíveis.
As responsabilidades estimadas, contempladas pelas provisões técnicas,
adicionadas de um montante para eventos incertos deverão garantir uma
determinada probabilidade de ruína, que de acordo com os trabalhos em curso
poderá ser de apenas 0,5% (utilizando o VaR como medida de risco).

No relatório de trabalhos preparatórios emitido a 11 de Fevereiro
de 2004, os serviços da Comissão chamam a atenção para o facto deste ser
provavelmente o assunto de maior importância e complexidade de todo o projecto
Solvência II. Embora assuma um papel central, tendo em conta que determinará o
capital necessário, os serviços da Comissão
alertam para a necessidade de gestão das expectativas, nomeadamente dos
stakeholders, tendo em conta a inexistência de modelos perfeitos e de factores
que podem não se encontrar correctamente reflectidos ou quantificados.
Serão estabelecidos dois
níveis de capital, tendo estes diferentes objectivos e implicações. Estes níveis
foram intitulados de Solvency Capital Requirement e
Minimum Capital Requirement, doravante designados por SCR e MCR.
O SCR será determinado com
base numa das seguintes formas:
Formula standard;
Modelos internos
(totais ou parciais).
Formula Standard
A formula standard será a via utilizada pela maioria das
seguradoras para a determinação do requisito de capital. Terá por base uma
fórmula estandardizada, desenvolvida ao nível Europeu, que espelhará uma
determinada probabilidade de ruína para uma seguradora "média" Europeia. Será
construída ao nível Europeu e apresentará relativa simplicidade técnica e de
aplicabilidade. Esta formula não
reflectirá especificidades de entidades ou mercados, tendo as
seguradoras para esse efeito a possibilidade de desenvolver Modelos Internos totais
ou parciais.
O CEIOPS ficou incumbido de
construir a Formula Standard.
Os
serviços da Comissão colocaram, no seu trabalho preparatório, um conjunto de
questões, respondidas pelo CEIOPS na Call for advice 10, que
serviram de base à construção de uma proposta de Formula Standard
recentemente testado no QIS 2. Assim, temos:
a) Qual a medida de risco apropriada para o cálculo do SCR
A medida de risco é, em termos gerais, uma função que atribui um montante de
capital a uma distribuição de risco. As medidas de risco mais utilizadas são o
VaR (avalia o montante máximo de perdas com um determinado grau de
significância) e o TailVaR (considera o VaR mais a média excedente do
percentil, isto é, a média do valor acima do percentil escolhido).
Em linhas de negócio com distribuições de caudas longas - eventos de
baixa frequência e perdas elevadas - o TailVaR é mais adequado, uma vez que
reflecte não apenas a probabilidade de insolvência como também as consequências de um potencial
default. Esta medida
considera, para além das variáveis do VaR, a média acima do percentil de
confiança adequando o capital a eventos de baixa frequência e de grande
severidade e que se afastem em muito do percentil de confiança. Esta medida é
mais adequada a riscos
catastróficos.
Apesar do IAA ter escolhido o TailVaR como medida de risco, o CEIOPS parece
inclinado para o uso do VaR como princípio geral para o cálculo do SCR,
salientando que poderão ser utilizadas diferentes medidas de
risco
nos Modelos Internos. A solução poderá
então passar pela adopção de uma medida de risco mista. O VaR
poderá vir a ser utilizado como regra geral com excepções para os riscos de longas caudas
que serão modelizados com base no TailVar ou qualquer outra medida de
risco que tenha em
conta estas assimetrias.
O
QIS 2 adoptou o TailVaR como medida de risco.
A Fórmula Standard será calibrada para reflectir uma terminada probabilidade de
ruína com base na medida de risco escolhida, não tendo expectável a realização de
qualquer cálculo de VaR ou TailVaR por parte das
seguradoras que utilizem esta fórmula de cálculo. Nos Modelos
Internos as companhias terão que determinar este valor.
b) Qual o horizonte temporal adequado para o
estabelecimento do SCR?
A adopção de um horizonte temporal de um ano parece ser a medida mais adequada
tendo em conta a existência de ciclos de reporte anuais. Este horizonte temporal
permitirá a tomada de medidas correctivas por parte das seguradoras e dará o
tempo necessário para uma resposta adequada dos
supervisores.
O QIS 2 adoptou 1 ano como horizonte
temporal.
Os serviços da Comissão incentivam a reflexão sobre a necessidade da existência
de diferentes horizontes temporais para riscos de maior complexos e de longa
duração.
Não obstante da reflexão, considera como apropriado a
adopção de apenas 1 horizonte temporal para todos os riscos
complementado com medidas adequadas de Pilar II.
c) Qual será o pressuposto mais apropriado para a
determinação do nível de confiança?
A Fórmula Standard será calibrada com base num determinado nível de confiança definido para o SCR. O nível de confiança espelhará o capital necessário para determinada probabilidade de ruína. O CEIOPS considera,
na call for advice 10, 99,5% como hipótese de trabalho, estando porém a
decisão final fortemente dependente dos resultados obtidos nos testes de impacto
quantitativo. Variações de
décimas poderão representar significativas variações ao nível do requisito de capital.
O pressuposto a utilizar para a determinação do nível de confiança está
intimamente ligado com a medida de risco adoptada que, como vimos anteriormente,
poderá passar pelo VaR ou pelo TailVaR (método mais prudente). Existirá uma
relação directa entre ambos sendo que a adopção de uma medida
de risco prudente implicará um menor nível de confiança.
Os serviços da Comissão acreditam que este será um dos pontos sensíveis do
projecto, referindo que legislações como a Holandesa, Inglesa e Australiana
utilizam um VaR a 99,5%, isto é, uma
probabilidade de ruína de 1/200 casos. Isto significa que simulando 200
acontecimentos apenas 1 poderá reflectir uma situação de insolvência, ou seja,
activo inferior a passivo.
O QIS 2 escolheu o TailVaR com nível de confiança semelhante ao VaR a 99,5%, o
que se prevê que seja equivalente a um TailVaR a 99%.
d) Deverá o capital económico ser medido através de um
pressuposto going-concern, run-off ou winding-up basis?
O requisito de capital adequado garante a existência de montantes necessários para
o cumprimento durante o ano com todas as
responsabilidades going concern (situações em que o pagamento é feito de
acordo com a maturidade das responsabilidades) e de um capital suficiente para
assegurar uma situação de run-off (valor necessário para a liquidação de todas
as responsabilidades futuras).O capital regulamentar contempla assim montantes
que façam face a situações de going concern e run-off.
O
novo negócio da seguradora poderá alterar o seu perfil de risco. Como a seguradora deve funcionar numa base going
concern até ocorrer um evento de insolvência, o requisito de capital deve
reflectir o ajustamento ao perfil de risco proveniente do novo negócio, isto é,
novo negócio do próximo ano (situação contemplada no QIS 2 para
o ramo Não Vida, designado na formula standard final como NL_PL).
Numa situação de ruína, surge o assunto dos custos relacionados com o run-off do negócio,
querendo a indústria seguradora reflectir estes na MVM através da adopção do
conceito de CoC, isto é, do valor que uma entidade irá requerer para assumir as
nossas responsabilidades.
e) Qual a classificação a adoptar para os
factores de risco? Quais os factores de risco a incluir obrigatoriamente na
standard approach e nos modelos Internos?
O pilar I analisará os riscos a que uma seguradora está exposta. De
uma perspectiva teórica poderíamos contemplar qualquer risco quantificável, tendo-se
porém em termos práticos simplificado a situação, excluindo-se todos ps riscos
marginais, riscos que não sejam praticáveis o tratamentos
estandardizados e riscos em que possam ser feitos pressupostos simplificados.
Alguns dos riscos excluídos do pilar I serão contemplados no pilar II.
O CEIOPS teve que estandardizar os riscos incluídos na Formula Standard, tendo, na
call for advice 10, adoptado a classificação seguida pela IAA.
Apresentamos de seguida uma ligeira caracterização dos cinco riscos incluídos:
1. Risco subscrição
Este é, de acordo com a IAA, o risco específico de negócio e que
surge com a subscrição de contratos de seguro. Está associado às coberturas
oferecidas pela empresa decorrendo das
especificidades e dos processos do negócio.
A seguradora deverá assegurar, a todo o tempo, o cumprimento das responsabilidades assumidas perante os tomadores de seguro.
Estas, originarão cash flows cujo montante e/ou data de ocorrência são, na maior parte
dos casos, desconhecidos no início do contrato. É desta natureza aleatória dos cash flows que nasce o risco de
negócio variando este por segmento de negócio tendo em conta os seus risco específicos.
Classes/Segmentos de Risco: É usual
decompor o risco de subscrição em duas grandes classes: Risco de Subscrição -
Vida e Risco de Subscrição - Não Vida. Existem, no entanto, modelos de avaliação
de Solvência que, devido às suas especificidades, evidenciam como uma classe
autónoma o Risco de Subscrição – Saúde (é exemplo disto o modelo desenvolvido
pela GDV – a Associação de Seguradores Alemã). Existem depois diversas formas de
refinar os riscos das grandes classes e dividi-los em várias sub-classes (também
conhecidos por segmentos ou Lines of Business). O maior ou menor refinamento em
segmentos depende dos objectivos que se pretendem atingir e de uma análise
cuidada do custo/benefício que daí advirá.
Componentes do
Risco: Independentemente das classes e
tipos de risco, podemos identificar 4 grandes componentes do risco, a saber:
Volatilidade:
Os verdadeiros cash-flows futuros flutuarão em torno do valor estatístico médio;
Catástrofes:
Para além das flutuações aleatórias “normais”, alguns eventos extremos poderão
registar elevados desvios positivos do valor estatístico médio;
Incerteza de nível:
Causada pela
estimação incorrecta dos pressupostos para os anos futuros;
Incerteza de tendência:
Resultado das dificuldades de avaliar correctamente a futura direcção dos
pressupostos assumidos.
Estas componentes de risco poderão ser mais ou menos relevantes
consoante o tipo de negócio e os tipos de risco a este associados.
Indicadores/Medidas de Volume: Devem
ser seleccionados quais os indicadores/medidas que melhor reflectem a evolução
dos riscos inerentes a cada tipo de negócio. Estes indicadores devem ser
criteriosamente seleccionados sendo que a evolução do seu montante deve estar
fortemente relacionada com a evolução das responsabilidades associadas aos riscos
em análise.
Modelização do
Risco de Subscrição: Identificados os
principais riscos e as suas componentes ter-se-á de definir qual a abordagem a
adoptar para efectuar a sua avaliação. Existem duas técnicas que podem ser
adoptadas para efeitos de uma avaliação standard do capital de solvência
necessário: Abordagem com base em Cenários e uma abordagem com base em Factores.
Qualquer uma destas duas abordagens apresenta as suas vantagens e desvantagens e
a abordagem a adoptar para cada um dos riscos dependerá muito da natureza
destes.
Uma avaliação efectuada com base em Cenários requer a definição de
um conjunto de cenários que descrevam adequadamente qualquer desenvolvimento
adverso do resultado de subscrição do portfolio de cada segurador. Devido à
heterogeneidade dos riscos de subscrição, mesmo dentro de determinadas
sub-classes do negócio, basear a avaliação dos requisitos de capital somente com
base numa abordagem deste tipo não parece exequível num contexto de fórmula
standard.
Já uma avaliação efectuada com base em factores poderá ser menos
adequada para prever eventos extremos/catastróficos, eventos que constituem uma
importante fonte de risco para o negócio segurador. Os impactos deste tipo de
eventos podem ser melhor avaliados através de stress tests e de cenários do que
através de uma abordagem estática por factores.
Agregação:
Existem duas abordagens potenciais para lidar com esta questão:
Determinar o requisito de capital individual para
cada risco e para cada segmento e, posteriormente, apurar o requisito de capital
total usando um qualquer método de agregação (p.e, matriz de correlação);
Assumir que cada risco tem uma distribuição de
probabilidade global e utilizar esta para calcular os requisitos de capital. Os
parâmetros a utilizar nesta distribuição serão calculados com base na média e
variância apuradas a nível de cada um dos segmentos utilizando uma matriz de
correlação para a agregação dos segundos momentos.
O primeiro método tem a vantagem de que a distribuição de
probabilidade subjacente a cada risco pode ser escolhida de acordo com as
especificidades de cada segmento. No entanto, apresenta desvantagens a nível da
agregação pois torna necessário conhecer com fiabilidade as dependências
existentes entre cada um dos riscos (o que é raro).
No segundo caso, o supervisor não necessita de conhecer a
distribuição de probabilidade dos riscos ao nível de cada segmento sendo que é
mais fácil de assumir pressupostos sobre a distribuição de probabilidade global
do que ao nível dos segmentos individuais.
O risco de subscrição, como vimos na classificação por Classes,
divide-se em duas grandes classes:
a) Risco Subscrição Vida
De acordo com os trabalhos do CEIOPS e do IAA, os principais Riscos
associados com o negócio Vida são os seguintes:
Mortalidade
(Mortality Risk):
Risco da
experiência de mortalidade divergir do estatisticamente previsto. Como
indicadores possíveis para este tipo de risco temos as Provisões Técnicas, se o
risco de longevidade for relevante, ou Capital em Risco (Capital-at-Risk) nos
restantes casos.
Anulação (Lapse
Risk):
Decorre da
possibilidade de existência de uma taxa inesperada de anulações, resgates e
vencimentos de apólices (mais genericamente, taxa de anulações). Aquando da
anulação de uma apólice, o segurador paga o valor de Resgate (se este existir) e
“recebe” o valor da reserva actuarial que é libertada com o fim do contrato. Com
isto, se os valores mínimos de resgate (surrender Values) forem inferiores às
reservas, o segurador está em risco se a taxa de anulações for inferior à taxa
esperada e se os valores mínimos de resgate forem superiores ás reservas, o
segurador está em risco se as taxas de anulações/resgates/vencimentos for
superior à taxa esperada. Assim sendo, o tratamento do risco de anulação para
efeitos de solvência vai depender de como as anulações são tratadas a nível do
cálculo das provisões técnicas. Se, na avaliação das responsabilidades, os
valores mínimos de resgate forem tratados contrato a contrato, o aumento da taxa
de anulações não representará um risco adicional significativo. De notar que,
por este motivo, a IAIS defende que o valor das provisões técnicas não deve ser
inferior aos valores mínimos de resgate.
Um outro efeito das taxas de anulações não antecipadas é o facto de
o segurador poderá não recuperar completamente os custos de aquisição iniciais
nos prémios futuros.
Para efeitos de solvência, uma avaliação do risco de anulação
poderá utilizar uma abordagem de cenários ou de factores. No entanto, poderá
existir uma preferência pela utilização de cenários e, em especial, pela
utilização de cenários combinados que reflictam os efeitos de variações no
produto e no mercado (p.e., cenários combinados com a variação das taxas de
juro).
Para este tipo de risco, as provisões técnicas parecem ser o
indicador apropriado;
Despesas (Expense
Risk):
Ocorre com a
possibilidade de existência de variações nas despesas associadas com os
contratos de seguro. As despesas operacionais representam uma porção
significativa dos custos anuais de uma companhia de seguros (sendo que o outro
elemento principal é, obviamente, as mudanças nas responsabilidades, i.e, nas
provisões Técnicas). É importante para um segurador conhecer a sua estrutura de
custos para efeitos de pricing, provisionamento e para efeitos de solvência. Em
teoria, para efeitos de avaliação de solvência, deveria ser efectuada uma
análise prospectiva tendo em conta todos os cash flows espectáveis relacionados
com despesas e, com base nestes, fazer uma análise para efeitos de solvência. Na
prática, devido às dificuldades de estimação de alguns tipos de custos poderá, como
veremos, ser adoptada uma abordagem mais simples;
Morbilidade
(Morbidity Risk):
Risco da experiência de morbilidade divergir do estatisticamente previsto;
Incapacidade
(Disability Risk): risco da experiência de incapacidades divergir do estatisticamente
previsto.
b) Risco Subscrição Não Vida
Os principais Riscos identificados para o negócio Não Vida são os
seguintes:
-
Reserva (Reserve Risk):
Risco associado com pagamentos a efectuar por sinistros relativos a
coberturas já fornecidas. Este tipo de risco poderá nascer de duas fontes:
em primeiro lugar, o nível global de provisões técnicas poderá não reflectir
o verdadeiro valor esperado das perdas totais e, por esta via, subestimar o
valor dos pagamentos futuros relacionados com sinistros. Em segundo lugar,
devido à natureza estocástica dos cash flows futuros, os cash flows reais
irão flutuar em torno do valor estatístico médio. A necessidade de abordar
ambas as fontes de risco dependerá dos princípios subjacentes à
quantificação das provisões técnicas. Por exemplo, sob uma avaliação com
base na Best Estimate, poder-se-á assumir que a primeira fonte de risco
estará já eliminada.
Um indicador natural do risco de reserva parece ser a Provisão de
Sinistros por Pagar e a abordagem preferencial será uma abordagem por factores.
-
Prémio (Premium Risk):
Risco
relacionado com pagamentos a efectuar com futuros sinistros que ocorrerão no
âmbito dos contratos existentes, das renovações de contratos e do novo
negócio captado no horizonte temporal em análise. O risco de prémio está
presente na altura em que a apólice é emitida e é o risco de que o volume de
prémios não seja suficiente para cobrir os custos com sinistros acrescidos
das despesas referentes aos contratos subscritos. Também no caso do risco de
prémio, a abordagem de modelização preferida é uma abordagem por factores.
Existem várias hipóteses relativamente ao indicador a
utilizar como base de avaliação do risco de prémio:
a) Estimativa
dos prémios a adquirir durante o horizonte temporal em análise (esta seria a
medida ideal; no entanto, não é suficientemente objectiva e é susceptível de
manipulação);
b) Os prémios
adquiridos do ano anterior;
c) As provisões
para prémios (compreendendo a provisão para prémios não adquiridos e a provisão
para riscos em curso).
Um factor importante a ter em conta na avaliação do risco de prémio
é o novo negócio captado durante o horizonte temporal em análise. Este novo
negócio é fonte de risco adicional e poderá também ser fonte de valor adicional
para o segurador.
A incorporação do novo negócio no modelo poderá ser efectuada
através de uma análise dos rácios combinados históricos, análise esta que poderá
ser efectuada somente a nível da companhia ou poderá, de alguma forma,
incorporar dados do mercado.
Eventos Catastróficos
Como vimos anteriormente, uma modelização por factores não captura
adequadamente os riscos provenientes de eventos catastróficos e, tendo sido esta
a abordagem adoptada quer para o risco de reserva quer para o risco de prémio,
torna-se necessária a utilização de cenários como complemento para uma avaliação
mais correcta da componente catastrófica dos riscos de subscrição.
Os cenários a utilizar deverão ser definidos pelo supervisor local
tendo em conta as características específicas dos seus mercados e poderão
incluir cenários catastróficos derivados de :
Eventos
meteorológicos (p.e., cheias);
Eventos
geológicos (p.e., tremores de terra);
Acidentes
industriais;
Ataques
terroristas;
Reavaliações dos
pressupostos actuariais;
Falência dos
resseguradores
2. Risco Mercado/ALM
O risco de mercado provém do nível de volatilidade do preço de
mercado de instrumentos financeiros. A exposição ao risco de mercado é medida pelo
impacto de alterações no nível de variáveis financeiras, como choques nas taxas de juro, preços imobiliários e taxas de câmbio tornando-se estes os
factores de risco de mercado adicionada do factor de concentração com origem nas
medidas de segurança que visam mitigar o risco de concentração (divisão seguida
pela ESA).
O CEIOPS na call for advice 10 refere que, face à elevada
importância do ALM na gestão global do risco, os activos e passivos devem ser
considerados em simultâneo sempre que os preços de mercados afectem ambos. Nesta
perspectiva, as principais componentes de risco de mercado a serem endereçadas
são: risco taxa de juro, risco de acções, risco imobiliário e risco cambial. O
CEIOPS considera que o risco de mercado poderá ser medido por stress tests
pré estabelecidos, podendo estes levantar porém a algumas dificuldades na
verificação dos resultados. Stress tests e aproximações baseadas em factores
irão ser ensaiadas no QIS, de forma a poder-se analisar qual a forma mais
adequada de reflectir esta situação na standard formula.
O risco de mercado poderá ser endereçado de duas formas: stress
tests ou factores. A abordagem baseada em stress tests serve para analisar os
impactos sobre o capital disponível de um choque num determinado factor de risco
(ex: impacto no capital disponível provenientes da alteração da taxa de
juro).Estes serão fixados por regulamentação, isto é, serão apresentados os
testes a realizar, estando ainda em aberto se estes deverão ser fixados ao nível
Europeu ou se existirá espaço para testes ao nível nacional. A
abordagem baseada em factores poderá ser uma alternativa aos stress tests
pré-estabelecidos. Esta será uma abordagem híbrida tendo em conta que são
calibrados com o recurso de stress tests, porque para riscos lineares a
abordagem de factor replicará os efeitos de um stress test pré-estabelecido.
Para riscos não lineares a abordagem de factor pode ser vista como uma
aproximação razoável aos stress tests. A qualidade desta aproximação poderá
aumentar se considerarmos os factores de risco sem esquecer que a standard approach terá de ser simples e que originará situações em
que o capital requerido
para riscos não lineares não será o mais correcto, podendo nestes casos a
seguradora desenvolver um modelo interno que reflicta melhor a situação da
seguradora. O CEIOPS encontra-se a analisar qual a forma adequada de reflectir
com relativa simplicidade o risco de mercado, estando para o efeito a levar a
cabo os testes de impacto quantitativo conhecidos por QIS.
Ao nível da ESA, o CEA optou por desenvolver uma abordagem de
factores tendo aplicado apenas stress tests a variações de taxa de juro
(consulta da estrutura do modelo ESA ao nível do risco de mercado).
3. Risco Crédito
O risco de crédito é o risco de perda de valor resultante da
incapacidade ou falta de vontade de uma contraparte cumprir a totalidade das
suas obrigações contratuais. A contraparte pode ser uma entidade emissora,
corretor, segurado ou um ressegurador (técnica utilizada para mitigar o risco e
que sob o novo regime de solvência terá uma relação directa com o risco, isto é,
maior risco do ressegurador maior requisito de capital). O risco de crédito pode ter também
impacto no valor das provisões técnicas, por exemplo no caso de produtos Vida
com participação nos resultados.
Ao nível das metodologias a utilizar também aqui poderão ser
utilizados stress tests e abordagem de factores. Os stress tests
pré-estabelecidos permitirão a captação de aspectos não lineares aumentando porém
o nível de complexidade dos cálculos. Os stress tests pré-determinados poderão
assim ser substituídos por factores, que ao nível de riscos lineares não serão
mais do que aproximações aos stress tests. O CEIOPS recomenda o uso de uma
abordagem de factor, complementada com análises apropriadas para exposições
de concentração.
Ao nível das fontes da informação que serão utilizada para os
factores a aplicar ao risco de crédito, o CEIOPS recomenda que os factores poderão
ser estabelecidos por ratings externos ou credit spread para reflectir a
qualidade do crédito (credit spread mais elevados são historicamente de maior
volatilidade e por isso pode resultar num maior requisito de capital). Como
medida de volume poderá ser utilizado o valor de mercado da exposição do risco
de crédito. O CEIOPS não encoraja o desenvolvimento de modelos internos de
rating de crédito a empresas que pretendem aplicar a standard approach.
A medida de volume deve ser baseada no valor de mercado
dos elementos de exposição do risco de crédito.
4. Risco Operacional
O risco operacional é definido como o perigo de perdas resultantes
da inadequação ou falha interna de processos, pessoas ou sistemas, ou de um
evento externo. Falhas internas incluem incompetências de gestão, fraude,
intenções criminais e erros em sistemas e processos.
Em termos metodológicos a definição de cenários que descrevam
eventos internos e externos que constituem risco operacional é algo complexa,
tendo em conta a heterogeneidade dos eventos, o que torna esta abordagem pouco
apropriada à praticabilidade que se pretende introduzir na standard formula. A
abordagem de factor, apesar de ser menos adequada na previsão de eventos extremos
associados ao risco operacional, parece ser a forma mais simples e adequada de
tratar sob a standard formula. Para este risco poderão vir a ser utilizados os
trabalhos desenvolvidos no Basileia, que aplica um factor fixo ou um conjunto de
factores a diferentes linhas de negócio a uma ou mais medidas de volume (ex.
média dos prémios brutos ou provisões técnicas). O CEIOPS recomenda a aplicação
de uma abordagem baseada em factores de diferentes linhas de negócio.
Apesar desta solução simplificadora ao nível da Standard Formula, o CEIOPS reconhece na sua call for advice 10 que a avaliação deste risco será
complementada por medidas de pilar II que avaliarão a gestão do risco
operacional.
Estes riscos deverão ser analisados individualmente, devendo porém
ser igualmente analisadas as relações entre riscos, indo assim de encontro ao
Sharma report que refere que as dependências de risco podem levar a uma
corrente de eventos que poderão conduzir a uma situação de insolvência. O modelo
de European Standard Approach (ESA) desenvolvido pelo CEA endereçou já estas
situações, tendo procurado modelizar o risco de taxa de juro com o risco de
resgates massivos garantidos.
5. Risco de Liquidez
O risco de liquidez analisa as perdas resultantes de situações em
que não existem activos líquidos disponíveis para cumprir com os requisitos de cash flow ou para com as obrigações
de pagamento que a companhia tem perante os seus
segurados, ou ainda situações em que os activos possam ser realizados mas apenas sobre custos
excessivos.
f) Qual a metodologia a adoptar para o desenvolvimento da
Formula Standard?
A Fórmula Standard será construída com base em factores ou cenários.
Os serviços da Comissão consideram que o modelo a adoptar deverá ser
simultaneamente exacto e prático. O QIS 2 seguiu a via dos
factores com a aplicação de testes de cenário a variações da taxa de juro
e danos catastróficos.
O CEIOPS irá analisar as abordagens existentes
e seleccionar a mais adequada. Existem diversas hipóteses de modelização, podendo esta seguir uma abordagem mais simples, baseado
no método bottom-up -que analisará cada risco isoladamente e com
modelização própria (modelo seguido pelo QIS 2 e pelos diferentes modelos
desenvolvidos)- ou através de um modelo baseado numa seguradora genérica, na
tentativa de identificar as diferentes fontes que influenciam o desenvolvimento do balanço
(modelo seguido pelo CEA para analisar os impactos reais das ideias defendidas).
Os resultados são expressos em cash flows, sendo estes posteriormente dividido em
variáveis independentes e explanatórias. Esta metodologia é designada por
top-down, sendo-lhe atribuído o benefício de que o modelo que surgir de uma
análise global não estabelece de forma antecipada os riscos com maior impacto no desenvolvimento
do negócio e considera os riscos de forma dinâmica em vez de isoladamente, isto
é, a interacção entre os riscos é parte fundamental da análise.
Apesar das vantagens reconhecidas apresenta uma grande desvantagem e que passa pela
definição do que é uma seguradora genérica. Tendo em conta a inexistência de
metodologias perfeitas, o CEIOPS poderá vir a conjugar as duas metodologias.
g) Como deverão as dependências e correlações dos riscos
ser tomadas em conta?
O efeito de correlação entre riscos
e carteiras será outro dos elementos do novo modelo de Solvência. A inclusão
desta variável enquadra-se na filosofia do novo modelo de justo valor, uma vez
que os acontecimentos e respectivos impactos não ocorrerão todos em simultâneo.
As correlações originarão, em principio, uma diminuição do requisito de capital.
O instrumento matemático mais utilizado e que serve de ponto de partida para a análise das dependências do
risco é a correlação linear, sendo esta bastante conhecida e de simples
computação. Esta metodologia poderá não ser adequada a riscos que
apresentem distribuições fortemente enviesadas e poderá levar à sub estimação do requisito de capital.
Uma questão importante na análise da dependência de riscos
prende-se com o grau de agregação na análise, devendo esta agregar riscos com
características semelhantes.
Modelos Internos
Como referido anteriormente, o
requisito de capital poderá ainda ser determinado por via de Modelos Internos,
sejam eles parciais ou globais.
As questões abordadas na Formula Standard e apresentadas anteriormente são extensíveis aos
Modelos
Internos, procurando-se neste ponto evidenciar algumas das suas especificidades. A
call for advice 11 analisou esta
questão, começando por referir que a Formula Standard será desenhada
para reflectir o risco médio do mercado segurador, providenciando apenas uma boa
representação dos riscos encarados por seguradoras típicas. Seguradoras de maior
dimensão, inovadoras ou vocacionadas para
nichos ou segmentos de mercado terão vantagens com o
desenvolvimento de Modelos Internos, tendo em conta a adaptação
do requisito de capital ao real perfil de risco da seguradora. A complexidade do
negócio em grandes companhias poderá originar desvio significativo em
relação ao risco real, como seja o caso do beneficio da diversificação,
sendo este tratado
de forma simples na Formula Standard. Os Modelos Internos terão que ser aceites
e validados pelo supervisor nacional.
O capital exigido dependerá do risco
assumido passando o ónus da prova para a seguradora. Esta alteração faz com
que quanto melhor for a prova dos riscos efectivamente assumidos melhor será o cálculo do capitais e,
consequentemente, menor valor prudencial. Cada seguradora deve, pois, desenvolver o seu próprio modelo
interno de acordo com a realidade dos seus riscos e com os requisitos
impostos/sugeridos.
O uso de modelos internos irá em teoria permitir que os capitais
variem entre a formula standard (SCR) e o Minimum Capital Requirement (MCR),
embora possam também exceder o SCR.

O desenvolvimento deste conceito será complexo, tendo em conta os princípios e
métodos matemáticos subjacentes ao desenvolvimento de modelos estocásticos
O uso de modelos
internos e o custo/beneficio dos mesmos será uma das principais reflexões a
fazer pelas seguradoras ao nível do projecto Solvência II, tendo em conta, e como
os próprios serviços da comissão reconhecem, que desenvolver, manter e
supervisionar um Modelo Interno exige consideráveis recursos humanos e
financeiros. Esta reflexão será feita não apenas pelas seguradoras como também pela supervisão tendo
em conta o elevado custo que acarretará à supervisão a validação de um modelo interno. Na
call for advice 11 são apresentadas algumas das vantagens provenientes aplicação de
Modelos Internos, estando porém esta análise fortemente dependente de elementos
que ainda não foram estabelecidos como o grau de conservadorismo a ser
utilizado na calibração da Formula Standard, a restrição das regras dos
modelos parciais, o custo de aprovação e supervisão do modelo interno, a forma como
este será repartido entre seguradora e supervisor e o rigor e cuidado
com os critérios qualitativos aplicados pelo supervisor.
A questão relacionada com a validação dos modelos
internos pela entidade de supervisão, esta a ser analisada no capitulo
Processo de supervisão.
Como referimos anteriormente o modelo de Solvência assenta
num modelo com dois níveis de capital. O MCR representa o nível mínimo com que a seguradora poderá
operar, prevendo-se uma forte intervenção da supervisão (com o possivel
cancelamento da licença de funcionamento) no caso deste ser alcançado. O
MCR poderá vir a ser determinado através de regras semelhantes às actualmente utilizadas
no cálculo
da margem de Solvência I, pela definição de uma percentagem (eventualmente 1/3) do SCR ou através de uma percentagem das provisões técnicas. Este assunto
encontra-se em discussão, recaindo os serviços da Comissão para a escolha da
primeira opção. Se esta for a hipótese escolhida, estaremos então perante o
aumento do capital mínimo exigido a cada seguradora.
O QIS 2 considerou uma formula transitória (determinada com base nas regras do
Solvência I devidamente ajustadas ao nível da valorização dos activos e passivos
com base nas novas regras) e uma formula pós período transitório
(determinada com base numa percentagem do SCR)

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