Em caso de acidente
Durante o período de férias, nada mais natural do que fazer uma deslocação de carro no país ou mesmo no estrangeiro.
Por muito cauteloso que se seja na condução do veículo, como condutores diligentes e cumpridores que todos devem procurar ser, não se pode ignorar a possibilidade de, por infortúnio, ser confrontado com um acidente, de menor ou maior dimensão, em que intervêm, além do próprio veículo, um ou mais veículos de matrícula estrangeira.
Se a maioria desses veículos se encontra perfeitamente documentada em termos de Carta Verde, Livrete e Registo de Propriedade, há uma minoria apesar de tudo significativa que se apresenta desprovida de qualquer documentação e, o que é mais grave, circulando no nosso país com matrículas falsas.
Neste caso, e por forma a garantir a boa regularização do acidente, de modo mais fácil e expedito possível, bem como o reconhecimento das indemnizações por danos eventualmente sofridos, principalmente quando a causa do acidente nos é alheia, o Gabinete Português de Carta Verde (GPCV) deixa-lhe aqui alguns conselhos sobre como actuar em caso de acidente:
Para todo e qualquer acidente, no país ou no estrangeiro, e imediatamente no local de ocorrência.
- Pedir a intervenção imediata das autoridades competentes, sempre que tal seja possível, quer haja ou não feridos.
- Preencherem e assinarem ambos os condutores a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA).
- Solicitar ao condutor da viatura estrangeira o duplicado da Carta Verde ou fotocópia (documento essencial).
- Anotar a identificação ao completa do veículo (livrete): matrícula, marca, modelo e cor.
- Identificar o proprietário do veículo (mediante o Titulo de Registo de Propriedade), quando o condutor não for o proprietário, anotar a sua identificação - nome, morada, telefone e carta de condução.
- Sempre que possível, anotar o nome, morada e telefone de testemunhas presenciais do acidente.
- Se se tratar de um veículo articulado (tractor/reboque) deverão ser anotadas as duas matrículas e solicitado ao seu condutor o duplicado da Carta Verde ou fotocópia, principalmente do veículo tractor.
- Caso o veículo se ponha em fuga, alertar de imediato as autoridades para que estas possam actuar e avisar os postos fronteiriços da necessidade de reter o condutor até que seja provada a existência de seguro e a legalidade da documentação em seu poder.
Acidentes ocorridos em Portugal
- Se for claro que a responsabilidade é sua, participe à sua Seguradora utilizando para tal a cópia da DAAA que preencheu.
- Se for claro que a responsabilidade é do condutor estrangeiro, ou em caso de dúvida, contacte o GPCV para formalizar a sua reclamação.
Acidentes ocorridos no estrangeiro
- Contacte o Gabinete Nacional de Seguros desse país para formalizar a sua participação (a identificação de todos os Gabinetes Nacionais consta no verso da sua Carta Verde).
- Se a responsabilidade for do condutor do veículo estrangeiro, o próprio Gabinete o encaminhará para a Seguradora do responsável.
NÃO ESQUEÇA NUNCA QUE:
- A Carta Verde que possui é válida para todo e qualquer país cuja sigla não esteja traçada.
- É possível uma extensão de cobertura para outros países desde que previamente solicitada à sua Seguradora.
- A Carta Verde apenas garante o risco de Responsabilidade Civil Automóvel. Se possui a garantia de danos próprios e a pretende estender a todo e qualquer território onde vai circular deverá solicitá-lo expressamente à sua Seguradora.
- As informações que conseguir compilar no local de ocorrência de um acidente poderão ser fundamentais para a regularização eficaz e atempada do sinistro.